01 - As transgressões subordinadas a esta regra estão divididas em:
■ Infrações Técnicas.
■ Infrações Pessoais.
■ Infrações Disciplinares.
> INFRAÇÕES TÉCNICAS
01 - Está cometendo Infração Técnica o atleta que:
a) Dar ou tentar dar pontapés.
b) Calçar adversário (derrubar ou tentar, usando as pernas ou se agachando na frente ou por trás dele).
c) Pular ou se atirar sobre o adversário.
d) Trancar adversário por trás (exceto se este estiver obstruindo a jogada).
e) Trancar adversário de maneira violenta ou perigosa.
f) Bater ou tentar fazê-lo.
g) Segurar adversário ou impedi-lo de ação com qualquer parte do braço.
h) Empurrar adversário com auxílio das mãos ou dos braços.
i) Obstruir a jogada prendendo a bola com os pés ou evitando com o corpo sua movimentação (exceto o goleiro caído dentro de sua área de meta).
j) Obstruir intencionalmente adversário (sem posse ou domínio da bola) ou interpor-se de modo a obstruir as pretensões deste em relação à jogada.
k) Levantar os pés para chutar com o calcanhar e atingir ou levar perigo a adversário.
l) Chutar com a sola dos pés tendo adversário próximo à jogada (solada).
m) Levantar os pés na altura do busto, cabeça ou costas de adversário próximo.
n) Lançar cusparada em pessoa interveniente da partida.
PENALIDADE: Tiro livre em favor do adversário no local da infração ou na marca de pênalti se cometida dentro da área de meta da equipe infratora.
§ ÚNICO: A apresentação de cartão disciplinar é OBRIGATÓRIA nestes casos:
a) Quando for assinalado toque intencional de MÃO NA BOLA.
b) Quando um atleta se atirar de forma deslizante na disputa de bola com a participação de outro atleta na jogada (CARRINHO).
02 - Toda infração técnica acumula em súmula infração individual e coletiva.
> INFRAÇÕES PESSOAIS:
01 - Está cometendo infração pessoal o atleta que:
a) Tocar na bola sem estar devidamente uniformizado.
b) Usar expressão verbal e/ou gestual para iludir o adversário.
c) Sendo o goleiro, após a defesa, soltar a bola e tocá-la novamente sem que tenha sido tocada por qualquer outro atleta.
d) Sendo o goleiro, postado fora de sua área de meta, receber a bola de seus companheiros, a conduzir para dentro de sua área e pegá-la com as mãos.
e) Sendo o goleiro, de posse da bola, conduzi-la para fora de sua área de meta, retornar e pegá-la com as mãos.
f) Sendo o executor de arremesso lateral, de canto, de goleiro, tiro livre ou inicial, tiro ou arremesso de meta, tocar na bola antes que outro atleta o faça.
PENALIDADE: Tiro livre em favor do adversário no local da infração, exceto se dentro de sua própria área de meta, quando deve ser executado na linha frontal desta, no local mais próximo de onde ocorreu.
g) Lançar a bola na área de meta adversária, quando do tiro ou arremesso de meta, sem que toque antes no solo ou em qualquer outro atleta.
PENALIDADE: Reversão em tiro ou arremesso de meta em favor do adversário.
h) Sendo o goleiro, permanecer de posse da bola dentro de sua área por mais de 05 seg.
PENALIDADE: Lateral em favor do adversário na direção da linha frontal.
i) Sendo o goleiro, arremessar, rebater ou chutar a bola na área adversária, de sua própria área, sem que toque antes no solo ou em qualquer outro atleta.
PENALIDADE: Reversão de posse de bola em favor do adversário, que deve ser executada, OBRIGATORIAMENTE, pelo goleiro com as mãos.
j) Sendo o goleiro, receber a bola com as mãos de seus companheiros que não tenha sido jogada com a cabeça ou de forma involuntária (a jogada com a cabeça não pode ser forçada - ANTIJOGO).
Ex.: no arremesso de meta o goleiro joga a bola para o atleta que a devolve.
PENALIDADE: Tiro livre em favor do adversário no local onde o atleta que recuou a bola se encontrava. Se dentro da área de meta, na linha frontal desta.
* De arremesso lateral, reversão em arremesso lateral.
* De arremesso de canto, reversão em tiro ou arremesso de meta.
k) Realizar substituição de forma contrária ao procedimento.
* Toda substituição deve ser efetuada DENTRO da zona de substituição.
* O substituído deve sair primeiro para, em seguida, entrar seu substituto.
PENALIDADE: A partida deve ser paralisada para refazer a substituição e reiniciada com tiro livre em favor do adversário no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação. Se dentro da área do infrator, na linha frontal.
02 - Toda infração pessoal acumula em súmula somente infração individual.
> INFRAÇÕES DISCIPLINARES:
01 - Comete infração disciplinar o atleta que:
a) Incorporar-se ou reincorporar-se à sua equipe depois de reiniciada a partida sem se apresentar ao árbitro ou dele receber ordem para tanto.
b) Infringir persistentemente as regras do jogo.
c) For culpado de conduta indisciplinar.
d) Demonstrar por palavras ou atos divergências das decisões do árbitro.
e) Usar de táticas antidesportivas.
f) Trocar seu número de camisa sem avisar ao representante ou ao árbitro.
g) Discutir com o público, oficiais, companheiros ou adversários.
h) Entrar no campo para ministrar instruções.
i) Tirar a camisa por completo (antes, durante ou no final da partida).
j) Fizer uso de álcool ou tabaco no campo de jogo.
k) Retardar propositadamente o reinício do jogo ao se afastar ou deixar a bola passar, quando de uma interrupção da partida.
PENALIDADE: BOLA em JOGO: a partida deve ser paralisada para aplicação de cartão disciplinar (sendo considerada infração técnica) e reiniciada com tiro livre em favor do adversário no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação. Se dentro da área de meta do infrator, deve ser punido com pênalti.
BOLA FORA de JOGO: deve ser aplicada advertência que o árbitro julgar necessária e reiniciada na situação onde a bola se encontrava.
* Deve ser anotado em súmula infração individual e coletiva.
§ ÚNICO: BANCO DE RESERVAS: as infrações para atletas somam como individual e coletiva, para a comissão técnica como coletiva. As infrações (após a 7ª coletiva), quando dos atletas somam apenas como individual - além de passíveis de punições maiores – enquanto aos componentes da comissão técnica deve ser aplicada a pena de expulsão.
PENALIDADE: Se a partida for paralisada para aplicação de cartão disciplinar aos componentes do banco de reservas, deve ser reiniciada com tiro livre em favor do adversário no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação. Se dentro da área de meta do infrator, na linha frontal desta.
02 - Ficam estabelecidos os seguintes cartões disciplinares e suas penalidades:
CARTÃO AMARELO - O atleta ADVERTIDO deve deixar o campo pela zona de substituição, permanecer no banco de reservas, podendo retornar (ou ser substituído) após 02 min cronometrados de bola em jogo, quando for informado e receber autorização do árbitro.
CARTÃO AZUL - O atleta DESQUALIFICADO deve deixar o campo pela zona de substituição - não podendo retornar nem permanecer no banco de reservas - e seu substituto deve aguardar por 02 min cronometrados de bola em jogo até receber autorização do árbitro para recompor sua equipe.
CARTÃO VERMELHO - O atleta EXPULSO deve deixar o campo pela zona de substituição e não pode permanecer no banco de reservas ou ser substituído.
§ 1º: Aos componentes do banco de reservas devem ser aplicados os seguintes cartões disciplinares: AMARELO para advertência e VERMELHO para expulsão.
§ 2º: Aos cartões disciplinares aplicados no INTERVALO da partida deve ser utilizado o mesmo critério daqueles aplicados ao banco de reservas.
§ 3º: O atleta cumprindo punição por cartão amarelo no banco de reservas, quando EXPULSO poderá ser substituído.
§ 3º: O atleta REINCIDENTE em infração passível de cartão disciplinar, quando já advertido anteriormente, deve ser expulso do campo de jogo.
§ 4º: Todo cartão disciplinar deve constar em súmula como individual e coletiva até a 7ª infração. Quando da aplicação de outros cartões provenientes da mesma infração, prevalece a marcação do primeiro cartão.
03 - Ao cometer 05 infrações individuais o atleta deve ser DESQUALIFICADO, devendo deixar o campo pela zona de substituição, mas podendo ser substituído.
04 - Ao cometer 07 infrações coletivas por período a equipe sofrerá um PÊNALTI a cada infração posterior, sendo estas zeradas ao final do período. |